Um trabalhador de costas usa capacete branco, protetor auricular laranja e uniforme com faixas refletivas enquanto observa o interior de um amplo galpão industrial equipado com empilhadeira e materiais de construção.

Desafios para se adaptar
às mudanças na nova NR-1


Coordenador da Comissão Nacional que atualiza as regras de Segurança e Saúde no Trabalho, Mauro Marques Muller acredita que a adaptação das empresas à nova diretriz pode ser harmônica e dá dicas para o cumprimento da norma

Por Andréa Machado - Padrinho Conteúdo

Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) provocou polêmica desde a divulgação. Empregadores temiam que a subjetividade para padronização das regras e a falta de critérios claros provocassem uma onda de judicialização. A revisão das regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), entre outras diretrizes, passa a obrigar empresas a identificar, prevenir e gerenciar situações que possam afetar a saúde mental dos funcionários.

Após pressão de sindicatos patronais, o governo federal chegou a adiar de 2025 para 2026 a vigência da nova legislação para que as empresas se adaptassem. No último dia 26 de junho, um mês após a NR-1 entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas para o descumprimento da diretriz. Nestes três primeiros meses, a fiscalização tinha um cunho apenas pedagógico, mas a decisão do ministro André Mendonça deu caráter judicial ao tema.

O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Mauro Marques Muller foi coordenador da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1. Mestre em Engenharia da Produção com ênfase em Ergonomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Muller afirma que a atualização da regra apenas torna antigas regras mais explícitas e que o investimento na cultura e na organização da empresa pode evitar problemas. O especialista destaca que muitas indústrias já cumpriam a legislação antes mesmo da mudança recente e dá dicas valiosas para evitar futuros desgastes no ambiente de trabalho e processos judiciais.

Confira a entrevista a seguir:

 

Um homem de pele clara, cabelos escuros e ondulados e óculos de grau pretos, vestindo um terno preto com uma camisa xadrez azul e branca, sorri e olha para a direita contra um fundo branco.
Mauro Marques Muller é auditor fiscal do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego | Crédito: Arquivo pessoal

 

Carta da Indústria (CI): Em primeiro lugar, o que muda, neste primeiro momento, na fiscalização?

Mauro Marques Muller: A principal mudança é que a fiscalização passará a verificar de forma expressa se o gerenciamento de riscos ocupacionais contempla também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, em conformidade com a NR-1 e a NR-17.

É importante destacar que a obrigação de avaliar os fatores ergonômicos e a organização do trabalho já existia. A alteração promovida na NR-1 tornou essa exigência mais explícita no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Neste momento inicial, a atuação da Inspeção do Trabalho tem caráter predominantemente orientativo. Para as novas disposições da NR-1 relacionadas aos fatores de risco psicossociais, aplica-se o critério da dupla visita, de modo que os auditores fiscais do Trabalho, durante os primeiros 90 dias de vigência, vão orientar as empresas sobre a necessidade de adequação.

A fiscalização não buscará verificar a existência de um questionário validado ou de uma metodologia específica, mas, sim, se a organização possui um processo consistente para identificar os perigos, avaliar os riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar sua eficácia.

C.I.: Que tipo de sanções as empresas podem receber caso descumpram as regras da NR-1?

Mauro Marques Muller: Decorrido o período de adaptação previsto na legislação, caso sejam constatados descumprimentos das obrigações normativas, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a lavratura de autos de infração, sempre observadas as circunstâncias verificadas durante a ação fiscal. A empresa tanto pode ser autuada com a concessão de um prazo para se adequar às regras, como pode receber uma multa, ao final do devido processo de defesa da empresa.

C.I.: O que podem ser considerados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

Mauro Marques Muller: São fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado, planejado, gerenciado e executado que, dependendo de sua intensidade, frequência ou duração, podem aumentar a probabilidade de ocorrência de agravos à saúde física ou mental dos trabalhadores.

Não se trata da situação clínica do trabalhador nem de problemas da vida privada. O foco da NR-1 está exclusivamente nas condições e na organização do trabalho.

Como exemplos, podem ser citadas metas incompatíveis com os recursos disponíveis, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, exigências cognitivas muito elevadas, conflitos de papéis, falta de autonomia, ausência de apoio das lideranças, comunicação inadequada, assédio e violência relacionada ao trabalho, trabalho isolado, entre outros fatores relacionados à organização do trabalho.

Esses fatores devem ser analisados com os demais perigos ergonômicos identificados na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e integrados ao GRO.

C.I.: Qual o primeiro passo para as empresas fazerem a transição de forma efetiva?

Mauro Marques Muller: O primeiro passo é compreender que não se trata da criação de um novo programa, mas da ampliação do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais que muitas empresas já realizam.

A recomendação é revisar a AEP e verificar se ela contempla adequadamente os aspectos relacionados à organização do trabalho e aos fatores de risco psicossociais.

Também é importante envolver trabalhadores, lideranças, profissionais de SST e demais áreas da empresa nesse processo, buscando compreender como o trabalho efetivamente é realizado, e identificar oportunidades de melhoria.

A partir da AEP, os riscos identificados devem ser incorporados ao inventário de riscos e, quando necessário, devem ser definidas medidas de prevenção e acompanhamento por meio do plano de ação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

C.I.: Fatores como estresse, sobrecarga, metas abusivas, assédio e esgotamento mental não são tão fáceis de identificar, à primeira vista, como falhas de ergonomia. Qual a estratégia para as empresas identificarem os riscos psicossociais e doenças mentais mais facilmente?

Mauro Marques Muller: O objetivo da NR-1 não é identificar doenças mentais, mas, sim, identificar fatores de risco presentes nas condições e na organização do trabalho antes que eles contribuam para o adoecimento.

A estratégia mais eficaz é combinar diferentes fontes de informação. Isso inclui a observação das atividades de trabalho, o diálogo com os trabalhadores, entrevistas, grupos de discussão, análise de indicadores organizacionais, dados agregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, registros de afastamentos, absenteísmo, rotatividade, acidentes e outras evidências relacionadas ao funcionamento da organização.

Questionários também podem ser utilizados como ferramenta complementar, desde que seus resultados sejam interpretados tecnicamente e integrados ao processo de AEP. Isoladamente, eles não substituem a identificação de perigos nem a avaliação das condições de trabalho.

Mais importante do que escolher uma ferramenta específica é construir um processo contínuo de escuta, avaliação, implementação de medidas de prevenção e monitoramento da sua eficácia.

C.I.: Que segmentos da economia podem ter mais dificuldade de se adequar à norma?

Mauro Marques Muller: Não há um setor econômico específico mais suscetível à adequação. Os fatores de risco psicossociais podem estar presentes em qualquer atividade econômica.

Os maiores desafios tendem a ocorrer em organizações que passaram muitos anos concentrando suas ações apenas nos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, sem incorporar de forma sistemática a análise da organização do trabalho ao processo de gerenciamento de riscos.

Por outro lado, muitas empresas já desenvolvem práticas de ergonomia, gestão de pessoas e melhoria organizacional que poderão ser aproveitadas e integradas ao GRO.

C.I.: E na indústria, você apontaria algum segmento específico que pode ter mais problemas de adaptação?

Mauro Marques Muller: Não seria adequado afirmar que existe um segmento industrial mais problemático do que outro. O grau de preparação depende muito mais da maturidade do sistema de gestão da empresa do que do setor econômico em que ela atua.

Na própria indústria encontramos excelentes exemplos de organizações que já realizam avaliações ergonômicas consistentes, possuem processos estruturados de gestão de riscos e promovem ampla participação dos trabalhadores.

De modo geral, empresas que já possuem cultura consolidada de prevenção, processos de melhoria contínua e integração entre SST, ergonomia e gestão organizacional tendem a adaptar-se com maior facilidade.

Mais do que um desafio de cumprimento legal, essa atualização da NR-1 representa uma oportunidade para que as empresas aperfeiçoem seus processos de gestão, fortaleçam a prevenção e promovam ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.

C.I.: Como as pequenas e médias empresas, que contam com menor capital de giro, podem se preparar para se adequar à NR-1 sem gastar tanto? Há riscos de essas empresas serem mais punidas?

Mauro Marques Muller: A própria NR-1 reconhece que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuem características distintas e, por isso, estabelece tratamento diferenciado em seu capítulo 1.8.

Para micro e pequenas empresas, enquadradas como graus de risco 1 e 2 e que atendam aos requisitos previstos na NR-1, existe a previsão de dispensa da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, procurando adequar as exigências legais ao porte e à complexidade das atividades desenvolvidas, numa clara aplicação do princípio da proporcionalidade.

Também é importante destacar que a adequação à NR-1 e à NR-17 em relação aos fatores de risco psicossociais não depende de elevados investimentos financeiros. Na maioria das situações, as melhorias mais efetivas decorrem de mudanças na forma de organizar o trabalho, como melhor distribuição das atividades, definição mais clara de responsabilidades, aprimoramento da comunicação entre lideranças e trabalhadores, planejamento adequado das jornadas, revisão de metas, fortalecimento do apoio gerencial e ampliação da participação dos trabalhadores na identificação dos problemas e na construção das soluções.

É importante destacar que essas medidas, além do aspecto da prevenção de SST, podem trazer ganhos para o negócio, pois podem melhorar a produtividade, diminuir os gastos com absenteísmo, rotatividade e presenteísmo, e reduzir a incidência de possíveis passivos judiciais.

Portanto, a melhor estratégia para micro e pequenas empresas é começar pelo básico: conhecer as suas atividades, dialogar com os trabalhadores, identificar os principais fatores de risco presentes na organização do trabalho, documentar esse processo e implementar medidas de prevenção compatíveis com sua realidade. A NR-1 não exige soluções sofisticadas ou padronizadas, exige que a gestão dos riscos seja proporcional, fundamentada e parte da cultura da empresa.

Além disso, a própria legislação trabalhista prevê tratamento diferenciado para empresas de menor porte durante a fiscalização. Nos termos do § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855/1989, as empresas com até dez empregados estão sujeitas ao critério da dupla visita. Isso significa que numa primeira fiscalização nessas pequenas empresas, a Inspeção do Trabalho vai orientar e dar oportunidade para correção das irregularidades antes da aplicação de penalidades.