Publicado em 11/09/2026 - Atualizado em 11/09/2026 11:08
Mudança no Simples Nacional requer
decisão estratégica da pequena indústria
Com a Reforma Tributária, empresários que queiram trocar para o novo modelo de apuração precisam informar a Fazenda até 30 setembro de 2026
por Geovana Benites - Padrinho Conteúdo
Para uma micro ou pequena empresa, a escolha de um regime tributário tem reflexos bem concretos. O imposto faz diferença no preço de um produto, na negociação com um cliente ou na rotina de quem precisa emitir uma nota fiscal e fechar as contas no fim do mês. É esse contexto que os optantes pelo Simples Nacional precisam considerar ao analisar as mudanças que vão produzir efeitos em 2027, a partir da Reforma Tributária.
Até 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples terão de decidir como irão tratar dois dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027 e poderá ser refeita em novas janelas previstas pela regulamentação – a primeira será em março.
A primeira informação que o empresário precisa ter em mente é que o Simples Nacional não será extinto. A mudança refere-se a como IBS e CBS serão recolhidos. A empresa poderá manter os dois tributos no modelo atual, junto aos demais impostos, ou apurá-los separadamente pela nova modalidade. É a diferença entre o que vem sendo chamado de regime único e regime híbrido.
A escolha pode parecer uma questão exclusivamente tributária, mas seus efeitos ultrapassam o cálculo do imposto. A possibilidade de gerar e transferir créditos de IBS e CBS pode influenciar a relação da empresa com seus clientes e fornecedores, enquanto a maior complexidade da apuração pode representar novos custos e exigências operacionais.
Segundo Lúcio Nipper, advogado da Gerência Jurídica Tributária da Firjan, a escolha não pode ser feita a partir de uma regra geral. “Não existe uma resposta padrão para isso. Duas empresas até mesmo parecidas podem tomar decisões completamente diferentes quando consideradas as suas particularidades”, afirma.
O que muda na prática?
A diferença entre os dois modelos começa pela forma de recolhimento. No regime único, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional. Na prática, a empresa continua concentrando o recolhimento na guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a lógica de simplificação característica do regime “normal”.
Já no regime híbrido, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos separadamente. Isso significa que uma empresa não precisa deixar o Simples para escolher o modelo híbrido. Ou seja, ela continuará no regime simplificado para tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da contribuição previdenciária, quando aplicável, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Apenas IBS e CBS terão tratamento diferente.

Para entender por que uma empresa escolheria retirar IBS e CBS do DAS, é preciso conhecer o que muda quando esses tributos passam a ser apurados pelo regime regular – sistema de apuração utilizado especificamente para os dois tributos quando a empresa opta pelo regime híbrido.
Um dos princípios da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena, isso significa que a empresa poderá obter créditos por meio de tributos pagos em determinadas aquisições relacionadas à sua atividade e utilizar esses créditos para reduzir o valor devido nas operações seguintes.
Para uma indústria, por exemplo, a compra de matérias-primas e determinados equipamentos ou serviços pode gerar créditos. Para uma empresa de comércio, a aquisição de mercadorias também pode ter peso nessa conta. O ponto central é que a empresa passa a olhar não apenas para o imposto que paga quando vende, mas também para o imposto embutido naquilo que compra para realizar sua atividade.
É nessa questão que costumam surgir dúvidas para o empresário, que deve avaliar o volume de compras da empresa e quanto desse valor poderá ser convertido em crédito tributário. Por exemplo: uma empresa que adquire grande volume de insumos tributáveis pode ter uma quantidade relevante de créditos para utilizar. Segundo Nipper, isso pode fazer com que uma eventual alíquota maior na saída seja compensada, em parte, pelos créditos obtidos nas aquisições. Já para uma empresa com poucos insumos tributáveis, o regime híbrido pode não ser tão interessante se o objetivo é obter créditos.
Outro ponto que ajuda o empresário a decidir é sobre o perfil de seus clientes. Se uma pequena indústria vende para outras empresas, seus compradores – que estão no lucro presumido, lucro real ou mesmo dentro do Simples mas no regime híbrido – podem se beneficiar do crédito de IBS e CBS de forma integral. Ou seja, a possibilidade de a empresa do Simples gerar e transferir créditos integrais pode influenciar a negociação tanto com os fornecedores como com compradores.
“Essas empresas no lucro real e no lucro presumido tendem a valorizar muito o crédito integral de IBS e CBS”, explica o advogado. Por outro lado, quando a maior parte das vendas é feita diretamente para consumidores finais ou empresas no Simples Nacional no regime único, a importância desse crédito na relação comercial tende a ser menor.
Um negócio cuja estrutura de custos está concentrada em despesas que não geram esses créditos pode ter menos benefícios com a mudança. Um exemplo é uma empresa prestadora de serviços cuja principal despesa seja a folha de pagamento, que não sofre com a incidência de IBS e da CBS. Nesse caso, a quantidade de créditos que poderá aproveitar tende a ser diferente da realidade de uma indústria que compra grandes volumes de matérias-primas.
A conta não é só tributária
Existe ainda um terceiro ponto de atenção: a capacidade da própria empresa de lidar com o novo modelo. O regime híbrido significa uma apuração adicional: a empresa continuará recolhendo parte dos tributos pelo Simples Nacional e, paralelamente, terá de apurar IBS e CBS pelo regime regular. Isso pode exigir mudanças em sistemas, emissão de notas fiscais, cadastros e controles internos.
Para uma empresa maior, a adaptação pode ser absorvida com relativa facilidade. Já para um microempreendedor com uma estrutura enxuta, o impacto pode ser muito mais significativo. A própria estrutura tecnológica da empresa entra nessa avaliação. O sistema utilizado para gestão, o emissor de notas fiscais e os cadastros precisam estar preparados para a nova forma de apuração.
“Empresas que tendem a buscar uma maior simplicidade talvez seja melhor continuar no regime simplificado do Simples Nacional, porque é uma apuração somente. Já no regime híbrido, a apuração merece uma avaliação mais criteriosa”, aponta Nipper.
Para os próximos meses
Para quem já está no Simples Nacional, o prazo de 30 de setembro não representa uma obrigação de escolher entre permanecer ou sair do regime. Quem não fizer a opção pelo regime híbrido até essa data ficará automaticamente no regime único no primeiro semestre de 2027. Não haverá multa nem exclusão do Simples.
É importante destacar que há ainda uma possibilidade excepcional de retratação. Quem escolher o regime híbrido em setembro poderá rever a decisão em novembro de 2026 e voltar ao regime único já para 2027.

A recomendação é que a empresa formalize a opção dentro do prazo mesmo que o sistema identifique alguma pendência na análise prévia. Depois da confirmação, há 30 dias para regularizar a situação. “Se ela esperar regularizar tudo antes de confirmar, corre-se o risco da empresa perder o prazo sem sequer ter formalizado o pedido de adesão ao regime híbrido”, explica Nipper. Se o pedido for indeferido, ainda é possível contestar a decisão: no caso da Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis a partir da emissão do termo de indeferimento.
Para as empresas, a mudança exige antecipação e a recomendação da Firjan é que a decisão seja tomada a partir da realidade de cada negócio, considerando não apenas a carga tributária, mas também os impactos comerciais e operacionais.
Micro e pequenas empresas associadas à Firjan podem buscar orientação especializada por meio da plataforma Firjan PEC, que oferece atendimento sobre temas tributários, incluindo a adesão ao Simples Nacional e a escolha entre os regimes único e híbrido. O contato pode ser feito pelo e-mail firjan_pec@firjan.com.br.






