Trabalhador industrial de capacete e óculos operando maquinário pesado com gancho de elevação em oficina

Atualização da NR-1
amplia atenção aos fatores de risco psicossociais


Nova diretriz incorpora esses fatores ao gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas

Por Jean Peixoto - Padrinho Conteúdo

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em 26 de maio, estabelece mudanças relevantes na forma como as empresas devem abordar a Segurança e Saúde no Trabalho, em atendimento à legislação trabalhista. Entre as principais alterações, a norma passa a contemplar, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os fatores de risco psicossociais relacionados a deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho, bem como a um contexto social de trabalho problemático que, em determinadas condições, podem produzir impactos negativos à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.

Apesar da vigência das novas diretrizes, a aplicação de penalidades decorrentes dessas exigências foi temporariamente prorrogada. O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu por mais 90 dias essa suspensão em relação aos riscos psicossociais na NR-1. A decisão foi proferida em 24 de setembro, após pedido apresentado pelas entidades empresariais na audiência de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL).

Nesse contexto, situações associadas à organização e às condições de trabalho, quando presentes de forma inadequada, podem contribuir para o surgimento de agravos à saúde, com repercussões psicológicas, físicas e sociais, incluindo estresse ocupacional, esgotamento e depressão. Esses fatores devem ser considerados no processo de identificação, avaliação e adoção de medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais, integrando-se ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As mudanças ocorrem em um contexto de aumento expressivo dos afastamentos do trabalho por questões relacionadas à saúde mental. Um levantamento da Suridata, plataforma de inteligência em saúde corporativa que analisou 45.240 atestados médicos emitidos entre 2022 e 2025, apontou que esse tipo de afastamento aumentou cinco vezes em 2025 em comparação com o ano anterior. Segundo o estudo, as licenças relacionadas a questões psíquicas também apresentam duração média duas vezes superior à dos afastamentos decorrentes de outras doenças.

Esse crescimento, contudo, não significa, necessariamente, que os afastamentos estejam relacionados às atividades ou ao ambiente de trabalho. Embora permaneça como um importante ponto de atenção para as empresas, o aumento dos afastamentos por questões de saúde mental deve ser analisado sob uma perspectiva mais ampla. Dados da Previdência Social indicam que menos de 3% são caracterizados como sendo de natureza acidentária, ou seja, quando caracterizado o nexo com a atividade ou com as condições de trabalho.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419 foi publicada em 2024 e previa sua vigência para maio de 2025. No entanto, por meio da Portaria MTE nº 765/2025, o início da obrigatoriedade foi prorrogado para 26 de maio de 2026. O coordenador institucional de Segurança e Saúde no Trabalho da Firjan SESI, Matheus Concolato, explica que a extensão do prazo ocorreu devido à necessidade de adaptação das organizações à complexidade e subjetividade dos novos temas. Além disso, ele aponta a dificuldade de acesso a profissionais qualificados para implementar as mudanças, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais no trabalho.

“Havia, naquele momento, a percepção de que seria necessário um período adicional para que empresas e profissionais compreendessem a dimensão das novas exigências, sobretudo em relação à inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Esse ponto representou uma das principais novidades da revisão normativa, inclusive por não ter sido expressamente apresentado como elemento central durante a consulta pública que antecedeu a atualização da norma”, diz Concolato.

 

Infográfico da Nova NR-1 com ilustração de trabalhador estressado e 10 situações de riscos psicossociais no trabalho.

 


Boas práticas para uma cultura segura e saudável

A promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis vai além do cumprimento de requisitos legais. A adoção de boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), integrada às políticas de gestão de pessoas, ética e compliance, contribui para fortalecer a cultura organizacional e prevenir riscos legais, operacionais e reputacionais.

Entre as práticas que podem contribuir para esse objetivo, destacam-se:

▪️Avaliar periodicamente os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, assegurando sua consideração no Inventário de Riscos Ocupacionais e sua reavaliação sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho.
▪️Fortalecer canais de acolhimento, escuta e orientação, garantindo confidencialidade, acessibilidade e tratamento adequado das demandas apresentadas.
▪️Estabelecer diretrizes claras para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral e sexual, contemplando o tema no Código de Ética e Conduta e definindo procedimentos para recebimento, apuração e tratamento das denúncias.
▪️Promover diálogos de segurança e treinamentos, mantendo os trabalhadores informados sobre os riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho e sobre as medidas adotadas para sua eliminação, redução ou controle.
▪️Estimular jornadas equilibradas e metas compatíveis com a capacidade humana e com a natureza das atividades, considerando os impactos da organização do trabalho sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

A gestão dos fatores de risco psicossociais também se relaciona diretamente com a cultura ética das organizações. Questões como respeito, dignidade, transparência, diálogo, segurança, responsabilidade e prevenção do assédio não devem ser tratadas de forma isolada: quando incorporadas à cultura organizacional, contribuem simultaneamente para a integridade das relações de trabalho e para a prevenção de riscos à saúde.

Uma cultura forte orienta comportamentos e previne riscos. Entre os valores que contribuem para uma cultura ética, segura e sustentável, destacam-se:

▪️Respeito e dignidade
▪️Segurança como prioridade
▪️Transparência e diálogo
▪️Responsabilidade social
▪️Ambiente acolhedor e livre de assédio e discriminação
▪️Cuidado com o coletivo
▪️Práticas sustentáveis
▪️Ética em todos os níveis

Quando esses valores são incorporados ao Código de Ética e Conduta, ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e às práticas cotidianas de gestão, deixam de ser apenas princípios formais e passam a orientar comportamentos e decisões, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis, produtivos e íntegros.

Para apoiar as empresas na promoção de relações de trabalho seguras, éticas, saudáveis e produtivas, em conformidade com a NR-1 e alinhadas às boas práticas de compliance, a Firjan disponibiliza o “Guia de Boas Práticas: Ética e Segurança na Cultura Organizacional”.

O material apresenta uma abordagem estruturada sobre o tema e pode servir como referência para o desenvolvimento, fortalecimento e aprimoramento do Código de Ética e Conduta das organizações, contribuindo para a construção de uma cultura baseada em integridade, respeito e prevenção.

Novas orientações

Em março de 2026, o MTE publicou o “Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1”, consolidando e ampliando as orientações anteriormente divulgadas. O documento apresenta diretrizes para a aplicação da NR-1, abordando, de forma prática, as etapas de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção e controle relacionadas aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais.

O Manual também detalha a estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve contemplar o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, além de reforçar a integração entre a NR-1 e a NR-17, a participação dos trabalhadores e a necessidade de acompanhamento contínuo dos riscos ocupacionais, especialmente daqueles relacionados aos fatores ergonômicos e aos riscos psicossociais.

O que muda

As mudanças promovidas no GRO vão além da inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Entre os principais pontos da atualização da NR-1, destacam-se:

▪️ A implementação de um processo contínuo de gerenciamento de riscos ocupacionais, estruturado de forma planejada, sistemática e permanente;
▪️ Ampliação da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, com maior envolvimento nas etapas de identificação, avaliação e acompanhamento das medidas de prevenção;
▪️ Maior integração entre contratantes e contratadas, especialmente quanto ao compartilhamento de informações relacionadas ao GRO e à adoção conjunta de medidas de prevenção;
▪️ Inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, reforçando a necessidade de integração entre a NR-1 e a NR-17.

Tema recorrente

O engenheiro de segurança do trabalho da Firjan SESI, Gerson Ferreira, pontua que, embora o tema tenha ganhado maior destaque com a atualização da NR-1, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho já eram contemplados pela NR-17, especialmente nos itens 17.4.1, 17.4.4 e 17.4.7.  Desse modo, ele frisa que a principal mudança não está na criação de uma obrigação inédita, mas na necessidade de integrar formalmente esses fatores ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa.

“Na prática, isso significa que a gestão dos fatores psicossociais deve ocorrer de maneira articulada entre a NR-1 e a NR-17, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), dentro de um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas preventivas e monitoramento das condições de trabalho e da saúde dos trabalhadores”, sublinha. 

O que será fiscalizado?

A partir da nova norma, a Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá autuar organizações que, entre outras situações:

▪️ Não realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho;
▪️ Não considerar as condições de trabalho previstas na NR-17 – incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho – no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais;
▪️ Não assegurar que os trabalhadores sejam ouvidos durante a avaliação ergonômica preliminar e a análise ergonômica do trabalho;
▪️ Não identificar os perigos e os possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles relacionados aos fatores de risco psicossociais, que podem produzir impactos com repercussões psicológicas, físicas e sociais;
▪️ Não avaliar adequadamente a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos e psicossociais, considerando as exigências da atividade e a eficácia das medidas preventivas adotadas;
▪️ Não integrar os resultados da AEP ao Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
▪️ Não elaborar Plano de Ação contendo medidas de prevenção a serem implementadas, mantidas ou aprimoradas.

Suspensão das sanções e continuidade das medidas preventivas

Em 24 de setembro, o ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de risco psicossociais. A decisão mantém suspensas, durante esse período, autuações, multas e demais medidas coercitivas fundamentadas nos dispositivos alcançados pela medida cautelar, enquanto prosseguem as tratativas para o aperfeiçoamento da regulamentação.

A suspensão da eficácia punitiva, contudo, não significa a suspensão das diretrizes da NR-1 sobre o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais. Por isso, permanece recomendável que as empresas avancem na identificação dos perigos, na avaliação dos riscos e na definição de medidas preventivas, integrando esse processo ao gerenciamento de riscos ocupacionais e promovendo a participação dos trabalhadores.

“Mais do que uma mudança documental, o gerenciamento dos riscos psicossociais reforça a necessidade de integração entre gestão, liderança, recursos humanos, segurança e saúde no trabalho e participação dos trabalhadores, consolidando uma abordagem preventiva e contínua para a melhoria das condições de trabalho”, frisa Matheus Concolato.