Homem trabalhando em maquinário setor metal mecânico

EMPRESÁRIOS SE MOBILIZAM
PARA ADERIR À LEI DO AÇO


Uma lei vital para a sobrevivência das empresas do setor metalmecânico. Esta é a Lei do Aço, a 8.960/20, que entrou em vigor este ano no estado do Rio. Os empresários do segmento comemoram a aprovação da medida. Cerca de 90% das empresas metalmecânicas do Sul Fluminense se preparam para aderir à nova lei. 

 

“O Rio de Janeiro tem um dos maiores ICMS do país e isso traz um desequilíbrio econômico e competitivo para as empresas instaladas aqui. Essa lei não é só importante para fomentar o setor, mas vital para as poucas indústrias de transformação que ainda estão apostando no estado”, garante Jairo Rodrigues, presidente do Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Sul Fluminense (Metalsul). Para ele, o Rio de Janeiro, há mais de uma década, passa por um processo de desindustrialização. “As grandes empresas de todos os setores, mecânico, automotivo, construção, têm saído do estado principalmente pela questão tributária”, pontua.

 

O empresário do setor metalmecânico que aderir à lei terá uma queda na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 20% para 3%. “É uma diferença de 17%. Isso determina entre ganhar uma licitação, um contrato, ou não. As empresas do setor não têm 10% de margem de lucro, quem dirá 17%. A nova legislação vai trazer maior competitividade. Vamos competir com São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo em qualidade, não em preço, já que não teremos mais a alta carga tributária”, explica Rodrigues.

 

Outras medidas positivas

 

A expectativa é que a medida seja um incentivo para atração de novas empresas e de abertura de vagas de trabalho. As indústrias do mesmo setor já existentes no estado também podem ser beneficiadas com a redução tributária. “Temos notícia de novas empresas do setor metalmecânico e de outros segmentos vindo para a região, o que mostra a força do Sul Fluminense, gerando emprego, renda e desenvolvimento. Além da Lei do Aço, outras medidas têm facilitado a vida dos empresários. Temos uma legislação que foi melhorada (Jucerja/Cogire nº 07 de 2023), que tem permitido a emissão de alvarás do Corpo de Bombeiros com maior celeridade. A emissão de licenças ambientais de baixo e médio impactos, pelos municípios da região credenciados junto ao Inea, também estão ocorrendo mais rapidamente”, acrescenta Henrique Nora Junior, presidente da Firjan Sul Fluminense.

 

vantagens
O que a lei garante: tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento (sem pagamento de ICMS)

 

O Sul do estado possui cerca de 400 empresas metalmecânicas, sendo 70% em Barra Mansa. “Eu acredito que todas as empresas do setor metal mecânico que não sejam enquadradas no Simples Nacional irão migrar para essa lei. As que já possuem o regime diferenciado estão enquadradas na Lei nº 6.979, que tem insegurança jurídica. Então poderão migrar para a 8.960/20, que já passou por avaliações jurídicas”, completa Rodrigues.

 

A MAC Industrial, empresa de Rodrigues, já se prepara para aderir ao regime diferenciado. No momento, ela está enquadrada na última faixa de faturamento do Simples Nacional. “Assim que passarmos para o lucro real, a contabilidade já preparou todo o processo para irmos para o regime diferenciado”, conta.

 

Histórico da Lei do Aço

 

Alinhada aos padrões internacionais e adequada à Agenda Propostas Firjan para um Brasil 4.0, a legislação estabelece regime diferenciado de tributação do ICMS para indústrias desse segmento em território fluminense. A medida foi suspensa em 2021 por uma liminar, mas em dezembro de 2022 o Tribunal de Justiça decidiu pela constitucionalidade da lei, que voltou a ter validade desde então. A nova lei faz parte do Programa de retomada do crescimento do estado do Rio de Janeiro em bases competitivas, apresentado pela Firjan à Assembleia Legislativa em junho de 2020.

 

As empresas contarão com uma tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento (sem pagamento de ICMS), como importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, sem similar produzido no estado.

 

ETAPAS DA ADESÃO À LEI DO AÇO

- A empresa deve preencher a carta-consulta, disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) ;

- A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) fará a análise da carta-consulta;

- Após passar por outros setores, a carta-consulta vai para a Comissão Permanente de Desenvolvimento;

- A Comissão é responsável por deferir ou não o enquadramento da empresa e determinar o benefício, se for o caso.

 

PONTOS QUE IMPEDEM UMA EMPRESA DE ADERIR A ESSE REGIME:

- Estar irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;        
- Ter débito para a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional;        
- Participar ou ter sócio que participe de empresa com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal;        
- Estar irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário;        
- Ter passivo ambiental transitado em julgado;        
- Ter sido condenada administrativa ou judicialmente por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava;        
- Estar inscrito em Dívida Ativa do estado do Rio de Janeiro, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional;        
- Não apresentar capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais, observada as indicações mínimas estabelecidas em ato normativo expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda.