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eSOCIAL: TIRE SUAS
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA


O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo unificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas por meio de uma única plataforma virtual.

Não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir as obrigações já existentes, cujas informações são armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar a consulta e fiscalização pelos órgãos competentes.

Em outubro deste ano, a Firjan organizou um encontro em que especialistas puderam orientar os empresários sobre mudanças e fases do eSocial.
 

A federação também elaborou um guia prático sobre como fazer os registros sobre processos trabalhistas através do eSocial, obrigação que entrou em vigor em 1º de outubro deste ano. 


E fique atento à próxima importante mudança: o FGTS Digital vai entrar em funcionamento em 1º de março de 2024. Previsto inicialmente para janeiro, o prazo foi prorrogado para que as empresas tenham mais tempo de se atualizar sobre o novo sistema.

E para esclarecer ainda possíveis dúvidas, a Carta da Indústria organizou um ‘Perguntas e Respostas’ sobre o sistema:

 

Quem é o responsável pelo envio das informações no eSocial?

A própria empresa, mas ela pode permitir que o envio seja feito por um prestador de serviços. Nesse caso, é necessário que o prestador possua certificado digital e procuração eletrônica passada pelo seu cliente cadastrada no eCAC da Receita Federal.

 

O que é o certificado digital?

É um arquivo eletrônico armazenado em uma mídia digital que contém os dados do seu titular, pessoa física ou jurídica, utilizado para relacionar tal pessoa a uma chave criptográfica e atestar a identidade e a troca de informações com integridade, sigilo e segurança.

Para prestar informações ao eSocial pelo web service (maneira padrão de prestar informações ao eSocial por meio da utilização de software compatível com a transmissão dos arquivos no formato xml), as empresas precisam de um certificado digital padrão ICP-Brasil emitido por uma autoridade certificadora. Ele é necessário para assinar digitalmente os documentos enviados pelo eSocial por meio desse ambiente.

Já o acesso pelos módulos web pode ser feito diretamente pela conta gov.br sem a necessidade do certificado digital.

O empregador doméstico, o Segurado Especial, o MEI (Microempreendedor Individual) e a empresa optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado, também devem utilizar a conta o gov.br para acessar o eSocial, uma vez que o acesso mediante código de acesso e senha foi descontinuado desde junho de 2023.

 

O que é o FGTS Digital?

É uma nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, uma interface totalmente web e diversas opções para geração das guias.

 

Quando vai entrar em vigor o FGTS Digital?

A previsão é março de 2024, quando será realizada a efetiva substituição da GFIP.

O período de testes da nova plataforma vai ficar disponível até o dia 13 de janeiro de 2024.


Quais os eventos de SST no eSocial e seus respectivos prazos de envio?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – agentes nocivos (até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade)

 

Devo enviar o ASO ao eSocial?

O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e, portanto, o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo no formato xml contendo as informações do ASO.

 

Devo enviar a CAT ao eSocial?

Atualmente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) só pode ser cadastrada em meio eletrônico, não sendo mais possível o seu cadastro fisicamente nas agências da Previdência Social.

Essa substituição ocorreu quando se iniciou a obrigatoriedade do evento S-2210 no ambiente do eSocial. Ou seja, desde abril de 2021 as empresas devem prestar as informações da CAT por meio deste evento, ficando o uso do portal CatWeb (sítio eletrônico da Previdência Social) exclusivo para os demais autorizados à formalização da CAT (o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública) e para os acidentes que ocorreram antes de abril de 2021.

 

O que pode ocasionar multas nas empresas?

Falta de informação, dados inconsistentes ou enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

A CAT entregue fora do prazo exclui a possibilidade de multa prevista, desde que seja emitida em período anterior ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização.

 

Precisei retificar o eSocial / EFD-Reinf, mas já havia transmitido a DCTFWeb e pago o DARF. Como abater os valores já recolhidos na DCTFWeb retificadora?

No caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da Receita Federal.

Deve-se clicar em ‘Créditos Vinculáveis > Pagamento’ e depois em Importar da Receita Federal. Por fim, clica-se em ‘Aplicar Vinculação Automática’, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

 

Não consigo ajustar o DARF avulso no SISTAD. O sistema exibe mensagem de erro: “E002 Nenhum débito foi recuperado”. O que fazer?

O DARF avulso foi utilizado quando a empresa apresentava dificuldades no fechamento do eSocial/Reinf. Somente pode ser ajustado se houver débito em cobrança no período de apuração a que se refere o pagamento.

Para que o débito esteja em cobrança, é necessário transmitir a DCTFWeb.

Portanto, deve-se verificar se já foi feito o fechamento correto do eSocial/EFD-Reinf e se a respectiva DCTFWeb (original ou retificadora) foi transmitida.

Cabe destacar que o SISTAD lista os pagamentos que possuem saldo disponível para vinculação. São listados para ajuste não apenas o DARF avulso (9410), mas também o DARF resultante da conversão de GPS (5041), o DARF já ajustado (1410), ou mesmo aquele emitido no portal da declaração (1410) e que, por algum motivo, não tenha sido integralmente utilizado.

 

No caso de identificação de erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, quais procedimentos devem ser adotados?

Caso o contribuinte identifique erro no valor dos débitos apurados, que estão exibidos na DCTFWeb, deverá retornar à escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) e efetuar os ajustes necessários. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração e será refletida na DCTFWeb após o processamento com sucesso do encerramento da escrituração que foi retificada.

 

O que o contribuinte deve fazer após utilizar o PER/DCOMP Web para compensar débitos apurados na DCTFWeb?

Após a utilização do PER/DCOMPWeb para compensação de débitos apurados na DCTFWeb o contribuinte não necessita retornar à DCTFWeb para informar a realização da compensação – DCOMP e reduzir o saldo a pagar.

O sistema de controle da Receita Federal identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto pela apresentação da Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web) sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.

 

Como fazer o pagamento de IRRF e FGTS pela DCTFWeb?

O IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado pelo eSocial, passou a ser declarado na DCTFWeb (ou seja, não mais no PGD DCTF) a partir de maio/2023. Isso se aplica aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) continuam sendo declaradas no PGD DCTF e recolhidas em DARF comum.

O FGTS não é receita administrada pela Receita Federal, mas sim pela Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, não entra na DCTFWeb nem é pago por DARF.

 

Paguei em duplicidade a guia referente ao FGTS. Como devo proceder?

O pedido de restituição referente ao FGTS deve ser direcionado à Caixa Econômica Federal.

Contudo, o FGTS Digital elegeu o PIX como a única maneira de recolhimento do FGTS que, dentre diversas vantagens como agilidade e segurança, evita o pagamento em duplicidade.

 

SAIBA MAIS NO SITE OFICIAL DO ESOCIAL